Última revisão: 30/10/2023 15:35
Estes Termos de Serviço (“Termo”) se referem à toda e qualquer prestação de serviços, gratuita ou onerosa, operada pela CAP Serviços Educacionais e Treinamentos Ltda (“CAP”), Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ 18.835.752/0001-38, sob legislação brasileira e entra em vigor na data de seu uso deste website (“Site”) ou a data da aceitação eletrônica ou após o pagamento da primeira parcela da Proposta de Serviços (“Proposta”) ou sua declaração de aceite.
Este Termo estabelece os termos e condições gerais de uso do Site e dos produtos e serviços adquiridos ou acessados através deste Site (individualmente e coletivamente, os “Serviços”) ou outros meios eletrônicos, além de (não substituir) qualquer ação específica.
Esteja você simplesmente navegando ou usando este Site ou adquirindo Serviços, seu uso deste Site e sua aceitação eletrônica deste Termo significa que você leu, compreendeu, reconhece e concorda em ficar vinculado a este Termo, juntamente com as políticas a seguir, incluindo a Política de Privacidade e com os termos de produtos aplicáveis, que são incorporados aqui por referência.
Os termos “nós” ou “nosso” referem-se à CAP. Os termos “você”, “seu”, “Usuário” ou “cliente” referem-se a qualquer indivíduo ou entidade que aceite este Termo, tenha acesso à sua conta ou use os Serviços. Nada neste Termo será considerado como conferindo quaisquer direitos ou benefícios de terceiros. A CAP pode, a seu critério exclusivo e absoluto, alterar ou modificar este Termo, e quaisquer políticas ou contratos incorporados neste documento, a qualquer momento, e tais alterações ou modificações entrarão em vigor imediatamente após a publicação neste Site. Seu uso deste Site ou dos Serviços após tais alterações ou modificações constituirão sua aceitação deste Termo conforme a última revisão. Se você não concordar em ficar vinculado a este Contrato conforme a última revisão, não use (ou continue a usar) este Site ou os Serviços.
Esta empresa ensejará os máximos esforços para garantir que você receba comunicação eletrônica (whatsapp, e-mail ou mecanismo mais eficiente) para que você esteja ciente das alterações deste termo. Portanto, é de responsabilidade do cliente contratante que mantenha suas informações atualizadas.
Por estes termos, as partes acima designadas têm justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA I – SÃO OBJETOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 Este instrumento tem por objeto a prestação de serviço de Planejamento Financeiro Pessoal e/ou Familiar ao Cliente, por meio de reuniões presenciais e/ou por meio eletrônico, com duração máxima de uma hora e trinta minutos, para as orientações que o cliente demandar e outras que vierem a ser identificadas ao longo do atendimento.
1.1.1 Os serviços a serem elaborados referem-se ao escopo de questões financeiras exclusivas do núcleo familiar (cônjuge e filhos) residente no mesmo domicílio, não abrangendo demais pessoas da família, incluindo pais ou demais parentes dos caracterizados acima.
1.2 Todas as orientações e avaliações prestadas pela CAP visam estabelecer o melhor equilíbrio financeiro e patrimonial de longo prazo ao Cliente, ainda que representem recomendações desconfortáveis para o cliente no curto prazo, desde que em conformidade à lei, sendo estas, condições basilares para o fornecimento do serviço pela CAP.
1.3 É do conhecimento do Cliente que a prestação do serviço oferecido pela CAP, como padrão de qualidade e resultado desejados, dependerá exclusivamente da participação ativa do Cliente em cada uma das etapas propostas mediante fornecimento das informações necessárias à aplicação da metodologia, participação nas reuniões previamente marcadas, bem como cumprimento das recomendações oferecidas pela CAP.
1.4 Os serviços prestados ao Cliente pela CAP é serviço meio, embasado nas perspectivas do mercado financeiro e elaborado com as informações prestadas pelo Cliente, não tento a CAP como garantir resultados.
1.5 As orientações serão fornecidas com base nas informações prestadas pelo cliente, associadas às conjunturas econômicas, legais e características dos produtos e serviços objetos de análise se for o caso à data da orientação, restando a CAP isenta da responsabilidade quanto à imprecisão das orientações por falta de melhores informações.
1.6 As informações sobre contratação dos serviços, preços e prazo de pagamento, quantidade de reuniões, veículos de entrega e demais questões são complementarmente apresentadas na Proposta de Serviços.
1.7 Havendo a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas como mencionado no item anterior, a exemplo de advogados, contadores, corretores de imóveis, dentre outros, os custos ficarão por conta do CONTRATANTE, sendo enviado prévio orçamento e dependendo de aprovação expressa por parte do CONTRATANTE para a execução/continuação dos serviços ora propostos.
1.8 É do conhecimento do CONTRATANTE que a prestação do serviço oferecido pelo CONTRATADO, como padrão de qualidade e resultado desejados, dependerá exclusivamente da participação ativa do CONTRATANTE em cada uma das etapas propostas mediante fornecimento das informações necessárias à aplicação da metodologia, participação nas reuniões previamente marcadas, bem como cumprimento das recomendações oferecidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA II – NÃO SÃO OBJETOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 A CAP não intermediará diretamente qualquer tipo de negócio, proposta ou oportunidade negocial, nem movimentará recursos financeiros sem a autorização expressa do Cliente, operada mediante mandato expresso e oneroso, por meio de procuração específica ou melhor instrumento para o fim destinado.
2.2 A CAP não poderá fornecer orientações ou avaliações acerca de operações realizadas em mercado de Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros.
2.3 Não serão fornecidas orientações que permitam, ensejam ou favoreçam a prática de crimes ou fraudes financeiras, fiscais ou securitárias, incluindo e principalmente: evasão de divisas ao exterior, evasão fiscal, fraudes contra companhias de seguros e demais crimes ligados ao sistema financeiro e seus integrantes.
CLÁUSULA III – SÃO DIREITOS DO CONTRATANTE
Além dos naturalmente decorrentes do presente Termo e das disposições legais vigentes, constituem direitos do Cliente:
3.1 O acesso à informação adequada sobre as condições de prestação do serviço, seus valores e sua forma de cobrança.
3.2 A inviolabilidade e o segredo de suas informações pessoais e cadastrais, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo, sem prévia e expressa autorização do Cliente, ressalvados os dados necessários para fins exclusivos da prestação de serviço e de faturamento, porém com comunicação expressa e prévia ao Cliente.
3.3 O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições da prestação de serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
3.4 A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses de: Caso fortuito, força maior, rescisão de acordo com o previsto nestes termos, inadimplência ou por descumprimento das obrigações contratuais e participação no trabalho.
3.5 Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços que não sejam de seu interesse.
CLÁUSULA IV – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
Além dos naturalmente decorrentes do presente Termo e das disposições legais vigentes, constituem deveres da CAP:
4.1 Fornecer informações tantas quantas forem necessárias requeridas pelo Cliente para a boa, perfeita e eficaz execução do trabalho objeto do presente Termo, declarando serem as mesmas verdadeiras, exatas, atuais e completas.
4.2 Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores do serviço que lhe for prestado, efetuando-o, com pontualidade, exatidão de valor e forma correta.
4.3 Estar ciente de que o impacto transformacional em sua qualidade de vida, decorrente do planejamento financeiro pessoal e familiar proposto (objeto central do presente Termo) advinda da prestação de serviço fornecido pela CAP estará em dependência direta da disposição do próprio Cliente em colocar em prática as orientações recebidas, conforme as julgar adequadas.
4.4 Ter plena ciência de que o serviço prestado pela CAP é de natureza estritamente educativa e de orientação, resultando tão somente na apresentação e análise de alternativas para o Cliente, jamais assumindo a forma de assessoria direta, posto que a CAP não tomará qualquer tipo de providência direta para com o Cliente ou em seu nome, cabendo, portanto, exclusivamente a este, selecionar de acordo com seu discernimento e julgamento próprio, as orientações que lhe pareçam mais adequadas, e a partir delas tomar suas próprias providências, por sua própria conta e risco.
4.5 A CAP não possui responsabilidade alguma nas tomadas de decisão por parte do Cliente e que depois venha a se arrepender ou julgá-las prejudiciais à sua estabilidade financeira, visto saber que o presente contrato se baseia muito mais em caráter meramente educacional, sugestivo e de orientação, que de ordem de execução, salvo quando houver clara desconsideração dos fatores de risco envolvidos ou potenciais prejuízos em cada produto ou operação financeira, caracterizados por negligência, omissão ou imperícia da CAP.
4.6 Assumir plena e exclusiva responsabilidade por lucros ou prejuízos de qualquer decisão soberana que o mesmo venha a tomar, mesmo quando partindo das orientações alternativas fornecidas pela CAP.
4.7 O Cliente deverá manter sigilo acerca de todas as informações/orientações obtidas decorrentes da prestação de serviço do presente contrato, incluindo os valores cobrados no serviço e da metodologia empregada uma vez que o trabalho a ser realizado possui caráter pessoal e intransferível. As orientações e/ou sugestões fornecidas devem estar sob sigilo absoluto, visto que o caso de cada Cliente é individual e se difere de situações alheias, ainda que semelhantes.
4.8 O Cliente é o único responsável por suas decisões relativas à assunção de risco e expectativa de retorno ao optar em realizar operações financeiras utilizando-se de dados, informações ou resultados constantes do conteúdo do PLANEJAMENTO, bem como por confirmar a exatidão de dados, informações e resultados de conteúdos fornecidos por terceiros. Desta forma, sob nenhuma circunstância a CAP poderá ser responsabilizada por qualquer decisão de negociação feita pelo Cliente.
CLÁUSULA V – DOS DIREITOS DA CAP
Além dos naturalmente decorrentes do presente Termo e das disposições legais vigentes, constituem direitos da CAP:
5.1 Exigir do Cliente o pontual e exato pagamento dos serviços conforme o combinado.
5.2 Exigir do Cliente o cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
5.3 Deixar de fornecer adequado acompanhamento financeiro, qual seja o objeto do deste Contrato, caso o Cliente também se omita em apresentar as informações solicitadas por parte da CAP ou as informar de forma insuficiente ou inverídica, sem prejuízo do direito de recebimento, ainda que estabelecidos na proposta de trabalho.
5.4 Citar exclusivamente o nome do Cliente, caso esta seja Pessoa Jurídica, no rol de seus clientes, apresentados em ordem alfabética ou ordem de contratação, conforme julgar a CAP, salvo sob autorização expressa do Cliente para uso da marca.
5.5 Recomendar a contratação de profissionais mais adequados para o caso de avaliações e orientações que fujam ao escopo deste contrato.
5.6 Se valer das informações pessoais do Cliente e derivadas do atendimento a este para fins estatísticos e de pesquisa, inclusive a serem utilizados em publicações de qualquer natureza, sempre obedecendo às cláusulas de confidencialidade e sigilo.
CLÁUSULA VI – DEVERES DA CAP
Além dos naturalmente decorrentes do presente Termo e das disposições legais vigentes, constituem deveres da CAP:
6.1 Prestar o serviço, objeto deste Termo, dentro de sua área de prestação de serviços, assegurando os padrões de qualidade técnica e na forma prevista na legislação pertinente.
6.2 Resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas pelo Cliente.
6.3 Exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições de informações para o Planejamento do Cliente, empregando o cuidado e a diligência que toda empresa ativa e proba deve dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses do Cliente, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com ele mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas com Dolo sob sua administração.
6.4 Adotar as regras e princípios relacionados ao Código de Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar em vigor durante a execução do presente Termos.
6.5 Informar ao Cliente os possíveis conflitos de interesse, sempre e caso esses vierem a surgir durante a execução do presente Contrato[1].
[1] Segundo o Código de Ética da Associação Planejar, “Conflito(s) de interesse(s)” significa as circunstâncias, os relacionamentos ou outros fatos relacionados aos próprios interesses financeiros, operacionais, de propriedade e/ou pessoais do Profissional CFP® que impedirão, ou poderão de certa forma impedir, o Profissional CFP® de prestar seu aconselhamento, suas recomendações ou serviços de forma desinteressada.
6.6 A CAP manterá sigilo absoluto em relação às informações prestadas por parte do Cliente, em todas as fases da execução do presente Termo, sendo impedido de citar o seu caso, ainda que por meio de nomes fictícios para pessoas alheias e não profissionais, exceto aqueles que poderão vir a ser contratados por necessidade de atendimento complementar, sendo previamente combinado com o cliente.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes declaram que no curso do presente Termo podem receber, uma da outra, informações confidenciais e, para tanto, acordam que a revelação de informações relacionadas ao presente Termo obedecerá ao disposto nesta cláusula.
7.1.1. “Informação Confidencial” significará toda e qualquer informação ou material de propriedade de qualquer das Partes, incluindo as decisões, valores, estratégias, recomendações, orientações, metodologias, sugestões e demais informações trocadas entre as Partes no decorrer da execução dos serviços.
7.1.2. Para os fins do presente Termo, não será considerada Informação Confidencial: (a) aquelas em domínio público em data anterior à assinatura deste Contrato; (b) aquelas recebidas por terceiros não vinculados por este Contrato à proteção da Informação Confidencial; (c) aquelas reveladas em decorrência de determinação judicial; (d) aquelas disponibilizadas em circulação pública, como sites, jornais, documentos públicos dentre outros.
7.1.3. Nenhuma Informação Confidencial será revelada sem o consentimento expresso da outra Parte, podendo, contudo, a divulgação das informações sensíveis serem franqueadas aos diretores, empregados, consultores e prestadores de serviços que necessariamente devam receber tais informações.
7.1.4. Na hipótese de revelação indevida de Informações Confidencial, caberá à Parte Reveladora indenizar a Parte Inocente pelos prejuízos decorrentes de sua falta, bem como pelas custas processuais e honorários advocatícios, caso haja necessidade de interposição de medidas judiciais.
7.1.5. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida permanecerá válida por prazo indeterminado, mesmo após a rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA VIII – VALORES E PAGAMENTO
8.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores referentes à utilização dos serviços ora contratados, na forma estabelecida na Proposta de Serviços, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação. Os valores devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO serão determinados conforme as condições comerciais oferecidas no momento da contratação dos serviços, estabelecidos na PROPOSTA DE SERVIÇOS.
8.2 Os pagamentos de cada uma das mensalidades pela prestação do serviço objeto deste Contrato serão realizados na(s) forma(s) escolhida(s) pelo CONTRATANTE em sua PROPOSTA DE SERVIÇO, devendo ser efetuados sempre antecipadamente, qual seja, no início de cada mês corrente de prestação do serviço;
8.3 O pagamento da primeira mensalidade deverá ser feito à vista na data da assinatura do presente Contrato e da PROPOSTA DE SERVIÇOS. As demais mensalidades serão devidas na sequência a cada mês, sempre na mesma data de pagamento, sendo a segunda mensalidade devida no mesmo dia do mês seguinte a contar da data da assinatura da PROPOSTA DE SERVIÇOS, e assim subsequentemente, durante toda a vigência deste Contrato.
8.4 O início da prestação do serviço fica condicionado à efetiva compensação do pagamento da primeira mensalidade, e sua continuidade fica condicionada à compensação do pagamento de cada uma das demais mensalidades.
8.5 Quando a forma escolhida para pagamento das mensalidades for lançamento em cartão de crédito, ou débito em conta corrente do CONTRATANTE ou PROPONENTE, ao fornecer os dados do Cartão de Crédito, ou os dados da Conta Corrente, para pagamento do serviço contratado, o CONTRATANTE/PROPONENTE estará concedendo uma autorização CONTRATADO para que as mensalidades indicadas na PROPOSTA DE SERVIÇOS sejam lançadas nos respectivos Cartões de Crédito ou de Conta Corrente (no caso de débito automático), na mencionada data para pagamento, até a extinção/rescisão do presente Contrato.
8.6 Em razão da autorização prevista no item anterior, o CONTRATANTE se compromete, durante toda a vigência do Contrato, a manter atualizadas perante CONTRATADO, as informações relativas ao Cartão de Crédito ou à Conta Corrente, bem como manter limite ou saldo suficiente, conforme seja o caso, para garantir que CONTRATADO possa efetivar o lançamento do débito relativo e dar continuidade aos serviços contratados.
8.7 O CONTRATADO poderá receber débitos em atraso de meses anteriores, ou débitos de outros valores então devidos, ou resultantes de um acordo de pagamentos. A aceitação desses débitos pelo CONTRATADO não implica alteração deste Contrato, apenas mera aceitação para continuação do mesmo.
8.8 Em razão de inadimplemento do pagamento por parte do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA autorizada a suspender a execução dos serviços até o devido adimplemento, eximindo-se dos seus cumprimentos de prazo ora acordados.
8.9 Pelo não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivo vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente, podendo neste caso, o CONTRATADO, após ter iniciado, por si ou por intermédio de terceiros, os procedimentos legais de cobrança (avisos de cobrança, inscrição em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial etc.), interromper ou cancelar imediatamente os serviços até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso, acrescido(s) dos encargos legais e contratualmente previstos.
8.10 Para o caso de ser realizada cobrança via escritório de advocacia, será cobrada ainda, além dos valores pactuados no presente Contrato citados na Cláusula XI e seus itens, o valor de vinte por cento (20%) sobre o total devido, a título de honorários advocatícios.
8.11 O não cumprimento das obrigações por qualquer das partes por prazo superior a 60 dias rescinde o contrato unilateralmente pela parte descumpridora de suas obrigações, sujeitando-a às cláusulas penais previstas neste contrato.
8.12 Caso o Contratante desista da prestação de serviços, antes de decorrido 80% do prazo previsto para a execução do contrato, fica obrigado a pagar ao Contratado multa referente a 50% do restante a pagar pelo contrato, considerando que o valor estipulado pela Contratada considera o prazo de execução e forma de pagamento do contrato na formação de seu preço.
8.12.1 Caso o Contratante desistente tenha efetuado o pagamento antecipado dos serviços, terá direito à restituição de 50% dos valores proporcionais aos meses inteiros restantes.
CLÁUSULA IX – CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As partes se comprometem a envidar o máximo de seus esforços para a solução amigável de toda e qualquer dúvida advinda da execução deste Contrato. Em não sendo possível, fica por elas eleito, desde já, o foro da Comarca de João Pessoa, Paraíba, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 A não utilização pelas partes de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento de Contrato não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério.